top of page
Buscar
  • Foto do escritorFilipe Sena

Inventário Extrajudicial, Como Funciona?

Atualizado: 7 de mar.



O inventário é o procedimento essencial para levantamento dos bens do falecido, tendo como objetivo formalizar a transmissão de bens do falecido para seus herdeiros.

 

O inventário extrajudicial acontece fora da esfera do judiciário, conferindo maior celeridade ao procedimento. O inventario extrajudicial é feito no cartório, de forma mais simplificada e por meio de escritura pública.

 

O Código de Processo Civil garante essa possibilidade no art. 610, §1º e §2º, devendo cumprir alguns requisitos para que seja possível a feitura desta forma de inventário, vejamos:

 

1º- Primeiro passo, conforme a própria lei determina, é todos estarem de acordo com a divisão de bens e todos devem ser maiores e capazes;

2º- Não ter testamento, ou seja, o falecido não poderá ter deixado nenhum testamento em seu nome, isso será confirmado por certidão cartorária;

3º- Deverão as partes estarem assistidas por advogados;

4º- Os tributos deverão ser recolhidos, sendo o principal tributo o ITCMD;

 

Após a acareação dos bens            e pagamentos dos tributos, temos o fim do inventário, passando a partir de então o domínio dos bens aos herdeiros, tendo a escritura pública demonstrando sua validade.


Lembre-se, sempre busque o seu advogado de confiança.

 

Filipe Sena, Advogado.

OAB-PB: 31.204.

 

 

Referencias:

PAULINO DA ROSA, C; ANTÔNIO RODRIGUES, M. Inventario e Partilha Teoria e Prática. São Paulo: editora JusPodivm, 2024.

9 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page