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  • Foto do escritorFilipe Sena

Cônjuges Podem Constituir Uma Sociedade?



Os cônjuges, em grande parte das situações podem constituir sociedade. Existem, porém, algumas restrições trazidas pelo artigo 977, do Código Civil, sendo essas restrições para os casados em comunhão universal de bens e separação obrigatória. Porém no restante dos regimes de casamento é liberado a formação de sociedade pelos cônjuges.

 

Deve ficar claro que estão liberados para instituição de sociedade aqueles que tem união estável ou apenas namoro, noivado, não sendo restritos a esses a instituição de sociedades entre eles.

 

Devemos ficar atentos pois essa situação se amolda tanto a sociedade empresária como para a sociedade simples.

 

Porém essa vedação não se aplica para algumas sociedades como: sociedade anônima, onde os sócios serão detentores de ações.

 

No caso da sociedade ser anterior ao código civil de 2002, não há que se falar em mudança, uma vez que o ato praticado anteriormente foi uma ato jurídico perfeito, protegido pela constituição.

 

Nos casos em haja a restrição do artigo 977, então os cônjuges ficarão restritos até mesmo para se associar a outras sociedades em que o cônjuge já seja integrado a ela.

 

Então, na maioria dos casos não restrição de cônjuges formarem uma sociedade.

 

Lembre-se, sempre busque  o advogado de seu confiança.

 

 

Filipe Sena, Advogado Empresarial.



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