Minha Empresa foi Citada em Processo Judicial por Dívida Bancária: Estratégias de Defesa e a Preservação da Empresa

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A citação em um processo judicial decorrente de empréstimos bancários é um dos momentos de maior tensão para o gestor de uma sociedade empresária. O temor da penhora imediata de ativos financeiros via sistema SisbaJud muitas vezes imobiliza o empreendedor, que ignora as ferramentas processuais capazes de garantir a sobrevivência do negócio.

No cenário jurídico atual, a defesa contra instituições financeiras exige mais do que a simples negação do débito; demanda uma análise técnica sobre o excesso de execução e a aplicação do Princípio da Menor Onerosidade.

1. A Natureza da Ação e o Prazo Fatal

Ao receber o oficial de justiça ou a carta de citação, o primeiro passo é identificar o rito processual. Na maioria dos casos envolvendo empréstimos, o banco utiliza a Ação de Execução de Título Extrajudicial, baseada em uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), conforme a Lei nº 10.931/04.

Neste rito, o executado tem apenas 3 dias úteis para pagar a dívida (com redução de honorários) ou 15 dias úteis para apresentar sua defesa principal: os Embargos à Execução.

2. Embargos à Execução e o Efeito Suspensivo

A interposição de Embargos (Art. 917 do CPC) é o momento de discutir as abusividades contratuais. Contudo, é fundamental destacar que os Embargos, por regra, não suspendem a execução. Para que o juiz paralise a busca por bens e o bloqueio de contas, o empresário deve:

  1. Garantir o juízo (penhora, seguro garantia ou fiança);
  2. Demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano grave (Art. 919, § 1º, CPC).

3. Teses de Defesa: O Ataque aos Encargos Abusivos

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada através de súmulas e recursos repetitivos, oferece o norte para a revisão das dívidas:

  • Taxa de Juros Remuneratórios: Embora não se aplique a limitação de 12% ao ano às instituições financeiras (Súmula 596/STF), os juros podem ser revistos se superarem substancialmente a Taxa Média de Mercado divulgada pelo Banco Central (Tema Repetitivo 27 do STJ).
  • Capitalização de Juros (Anatocismo): É permitida a capitalização com periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada (Súmula 539/STJ). A ausência de cláusula clara permite o expurgo do cálculo.
  • Comissão de Permanência: É lícita sua cobrança no período de inadimplência, desde que não cumulada com juros moratórios, multa ou correção monetária (Súmula 472/STJ)

Atenção: Nos termos do Art. 917, § 3º do CPC, se a defesa alegar excesso de execução, o embargante deve declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo discriminada, sob pena de rejeição liminar.

4. O Uso do Seguro Garantia como Escudo à Liquidez

Uma das estratégias mais eficazes para o empresário citado é o oferecimento antecipado de Seguro Garantia Judicial ou Fiança Bancária.

O Art. 835, § 2º do CPC equipara essas modalidades ao dinheiro. Ao apresentar o seguro antes da ordem de bloqueio, o empresário evita a constrição de seu capital de giro, mantendo o fôlego financeiro para o pagamento de folha de salários e fornecedores enquanto discute o débito.

5. O Parcelamento Legal (Art. 916 do CPC)

Caso a empresa reconheça o débito, mas não possua liquidez imediata, o Código de Processo Civil oferece o “moratório legal”. No prazo para embargos, o devedor pode depositar 30% do valor da execução e parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção e juros de 1%. Esta é uma via de mão única: ao optar pelo parcelamento, o executado renuncia ao direito de contestar a dívida.

6. Penhora de Faturamento e o Princípio da Preservação da Empresa

Se o bloqueio em conta corrente for infrutífero, o banco poderá requerer a penhora de percentual do faturamento. A jurisprudência é pacífica ao determinar que tal medida deve ser o último recurso e nunca poderá inviabilizar a atividade econômica (Art. 805 do CPC). O juiz deve fixar um percentual (geralmente entre 5% e 10%) que permita a continuidade operacional da sociedade.

Conclusão

A citação por dívida bancária não é o fim da linha, mas o início de uma batalha técnica. A análise pericial dos contratos, aliada ao uso estratégico de garantias processuais, permite que a empresa renegocie seus passivos sem sacrificar sua operação. A consultoria jurídica especializada é, portanto, o maior ativo do empresário neste momento.


Sobre o autor: Filipe Sena é advogado empresarial, sócio-gestor do escritório Sena Braz Advocacia, especialista em Direito Bancário e Defesa Patrimonial. Membro da OAB/PB.

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