O magistrado levou em conta que a cidade de lotação do trabalhador não possui infraestrutura terapêutica adequada para atender às necessidades da criança.
A justiça reconheceu o Direito do pai que tem filha com autismo ao teletrabalho.
O magistrado do caso levou em conta a distância e o suporte que a família tinha para o tratamento terapêutico da criança com autismo.
O juiz demonstrou a prevalência da proteção da criança. Ainda fundamentou que o poder diretivo do empregador não pode prevalecer sobre a garantia constitucional de defesa da criança que é pessoa com deficiência.
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Justiça garante direito a teletrabalho para bancário com filha autista


